terça-feira, 11 de junho de 2013

ACESSIBILIDADE ARQUITETÔNICA COMO DIREITO HUMANO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

ACESSIBILIDADE ARQUITETÔNICA COMO DIREITO HUMANO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Domingos do Nascimento Nonato

Resumo


O presente artigo científico versa sobre as condições de acessibilidade arquitetônica como direito humano das pessoas com deficiência. O mesmo se justifica a partir da constatação de que os serviços públicos ou privados, os ambientes de uso coletivo e de uso público, os elementos da urbanização, os mobiliários urbanos e a arquitetura das edificações dos múltiplos espaços que constituem os ambientes urbanos e rurais das cidades brasileiras não possibilitam que as pessoas com deficiência possam acessá-los, usá-los, e se locomover com liberdade, autonomia, independência e segurança. Como metodologia, utilizamos a pesquisa e análise bibliográfica e legislativa pertinente, e observação in loco, de modo a demonstrarmos que respectivos direitos garantidos na Constituição Federal de 1988, em leis infraconstitucionais,  em leis orgânicas e planos diretores da maioria dos municípios, bem como em declarações, pactos, programas e convenções internacionais  e outras leis esparsas não são efetivados. O resultado dimensiona para a importância do processo de inclusão das pessoas com deficiência, o qual depende de ampla concretização principalmente no plano dos fatos, em reconhecimento e respeito às diferenças e a concretização do princípio da dignidade da pessoa humana.

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Qualis CAPES C (Avaliação 2012).

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