ACESSIBILIDADE ARQUITETÔNICA COMO DIREITO HUMANO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
Domingos do Nascimento Nonato
Resumo
O presente artigo científico versa sobre as condições de acessibilidade arquitetônica
como direito humano das pessoas com deficiência. O mesmo se justifica a
partir da constatação de que os serviços públicos ou privados, os
ambientes de uso coletivo e de uso público, os elementos da urbanização,
os mobiliários urbanos e a arquitetura das edificações dos múltiplos
espaços que constituem os ambientes urbanos e rurais das cidades
brasileiras não possibilitam que as pessoas com deficiência possam
acessá-los, usá-los, e se locomover com liberdade, autonomia,
independência e segurança. Como metodologia, utilizamos a pesquisa e
análise bibliográfica e legislativa pertinente, e observação in loco, de
modo a demonstrarmos que respectivos direitos garantidos na
Constituição Federal de 1988, em leis infraconstitucionais, em leis
orgânicas e planos diretores da maioria dos municípios, bem como em
declarações, pactos, programas e convenções internacionais e outras
leis esparsas não são efetivados. O resultado dimensiona para a
importância do processo de inclusão das pessoas com deficiência, o qual
depende de ampla concretização principalmente no plano dos fatos, em
reconhecimento e respeito às diferenças e a concretização do princípio
da dignidade da pessoa humana.
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Qualis CAPES C (Avaliação 2012).
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