segunda-feira, 25 de novembro de 2013

ATIVIDADE DE AUDIODESCRIÇÃO


Segundo o site da Fundação Dorina Nowill a audiodescrição é a arte de transformar aquilo que é visto no que é ouvido, que possibilita o melhor entendimento das pessoas com deficiência visual. O recurso de acessibilidade que permite que as pessoas com deficiência visual possam entender melhor ilustrações, gráficos, mapas, guias, filmes, peças de teatro e programas de TV.
Hoje em dia se falarmos de inclusão temos de falar de acessibilidade em todos os aspectos e de desaparecimento de barreiras. Com o avanço tecnológico qualquer pessoa atualmente tem acesso a qualquer tipo de informação de dentro de sua casa. As pessoas com deficiência visual hoje podem (e devem, e querem) ter acesso à cultura de qualquer esfera. Infelizmente a nossa televisão ainda não está adaptada à inclusão. Se uma criança cega quiser ter acesso completo a um programa deve selecionar muito bem o canal e ainda terá dificuldade de encontra-lo na TV aberta e na paga também.  Mesmo assim o uso de mídias e multimeios pela educação em sala de aula só vem aumentando. Como estratégia os filmes, programas e documentários com  audiodescrição vem seguindo a tendência e se multiplicado.  Trago abaixo uma atividade para se trabalhar com alunos cegos através de um vídeo com audiodescrição utilizando um programa comum na tv brasileira e que as crianças gostam.



ATIVIDADE: Conhecendo o esqueleto humano
PÚBLICO-ALVO: alunos do 4º e 5º ano.
DURAÇÃO: 2 ou 3 aulas ou atendimentos do AEE.

1.    Ver o vídeo proposto acima do programa  “Chaves” com audiodescrição.
2.    Conversar com o aluno se ele conhece o programa, os personagens, fazer uma descrição de como são os personagens, o cenário e trabalhar bem os adjetivos para descrever esta
3.    Abordar o tema: porque você acha que o seu madruga foi confundido com uma caveira?
4.    Levar o aluno a tocar e conhecer através do tato o esqueleto humano, uma pessoa mais gordinha, uma pessoa mais magra e fazê-la entender que todos tem uma caveira dentro de si, o esqueleto humano.
5.    Explicar a função do esqueleto humano. Ensinar nomes (científicos e populares) de alguns ossos comuns.
6.    Responder a um questionário elaborado pelo professor com o conteúdo e com curiosidades sobre o esqueleto e os ossos.
7.    Como culminância fazer uma avaliação e utilizar a música VEM DANÇAR COM A GENTE (Palavra Cantada). Fazer a audiodescrição do clipe para o aluno.



Pode-se iniciar com esta atividade e, através do esqueleto,  ir estudando todas as partes do corpo. Com desdobramento da atividade pode-se trabalhar sobre a história dos piratas, porque estes usavam a bandeira da caveira como símbolo e ensinar a fazer barquinhos de papel com dobradura. Outro possível desdobramento é trabalhar dobraduras de papel e o formato das figuras planas e geométricas.



terça-feira, 15 de outubro de 2013

Jogos de Tabuleiro e a Matemática para DI's!

Para fomentar a matemática em alunos com Deficiência Intelectual pode-se fazer uso de uma estratégia lúdica muito usada mas ainda pouco aproveitada nas escolas: Os jogos de tabuleiros!



São jogos de várias formas e maneiras. Todos nós já jogamos algum e passamos tempo nos divertindo conquistando países, construindo vidas ou só tentando chegar primeiro no final. Os nossos alunos precisam ser estimulados, nesta época de vídeo-games, em jogos que estimulem o raciocínio, o estratégia e a perspicácia. Que tal unir o conteúdo escolar com a diversão dos jogos de tabuleiro? Serve para desenvolver o foco, o interesse do aluno, mas também fomenta a criatividade de maneira lúdica, incentiva o raciocínio matemático e proporciona uma ambiente favorável a aprendizagem da leitura.

Exemplo o jogo abaixo:



Aqui vemos uma imagem que pode ser impressa e aplicada em qualquer sala de aula. Pode-se usar borracha, tampinha de garrafa ou bonequinhos como peões da prova. O tema DENGUE, sempre atual, envolve o conteúdo de ciências e pode ser usado tanto na aprendizagem quanto na avaliação do aluno. As regras do jogo também são importantes para fazer o aluno compreender que existem regras a serem respeitadas.

Na matemática tem-se mil oportunidades. Destaco as mais interessantes para o aluno com Deficiência Intelectual.
1. Geometria: Ensinar o formato do tabuleiro e do dado (quadrado, retângulo, cubo);
2. Ensinar os algarismos e a sequência deles. Usar no começo o tabuleiro até o número 10, depois ir aumentando o tabuleiro até a sequência que o aluno consiga acompanhar.
3. Ensinar a correspondência de quantidade com o caminhar dos peões. Tirar o número 4 no dado não significa ficar na casa número 4, mas dar quatro passos para frente.
4. Ensinar Adição:  existe duas formas de trabalhar. a primeira é se o peão estiver na casa 2 e o dado cair o número 3, o aluno vai compreender que 2 mais três passos a frente é igual a casa 5. A segunda forma é oferecer o tabuleiro como uma tabuada suporte. Se vc oferecer ao aluno a conta 8+4. Ensinar o aluno que o primeira parcela é a casa que o peão deve estar. A segunda parcela é a quantidade de passos que o aluno deverá dar. A casa que ele cair é o resultado a ser escrito na atividade. Vai por mim. Já testei e deu muito certo. Ensinar subtração é de igual modo fácil. Só que com passos para trás.

Essa é a atividade/jogo que eu recomendo para ser aplicado nos alunos. Jogos de tabuleiros são diversos e sempre muito úteis. Estimulem os alunos a sairem do video-game e jogarem uma partidinha de dama, ludo ou xadrez.

quarta-feira, 4 de setembro de 2013

Diferenças de pensamento

Achei interessante e resolvi publicar... vamos analisar juntos?

TECNOLOGIA ASSISTIVA: TECLADO COLMÉIA

Mesmo com a modernização do mundo, as tecnologização da vida num contexto geral e o barateamento de tecnologias, fazendo que estas sejam de fácil aquisição e gerando acesso até para camadas mais populares, não são todos que possuem acesso a tecnologias hoje bem difundidas como o computador, por diversos fatores. Se pensarmos nos PNEE então, sentimos que a falta de acesso é corriqueira em suas vidas.
Na perspectiva de dirimir as dificuldades de acesso e oportunizar vários aprendizados temos o advento da TECNOLOGIA ASSISTIVA, que é a área do conhecimento que procura técnicas para oportunizar o acesso de PNE com atividades cotidianas e melhorar as relações interpessoais e didáticas de pessoas com deficiência, incapacidades e mobilidade reduzida visando sua autonomia e independência. Lembrando que estas TA's podem ser em hardware (físico) ou software (virtual).

Para facilitar a digitação de pessoas com motricidade reduzida nos braços e mãos, visando sua melhor orientação motora e espacial e agilidade na hora de digitar temos o TECLADO COLMÉIA, que nada mais é que um teclado de computador normal, adaptado com uma máscara em cima na parte das teclas (geralmente esta máscara é de acrílico transparente), com abertura na parte das teclas para que o aluno, ao digitar não esbarre em mais teclas sem necessidade, visando velocidade ao digitar e a diminuição de erros de digitação. Os orifícios são projetados para a passagem do dedo de um adulto. Este teclado é essencial para a acessibilidade ao computador. Ele pode ser ainda melhorado com um auxiliar para digitação ou alguma outra adaptação para o usuário acionar as teclas através dos orifícios da máscara, exemplo: uma ponteira de mão ou um tamanduá (ponteira usada na cabeça por pessoas com muito prejuízo manual ou sem os braços). Podemos ainda indicar o uso de adesivos de teclado, para torná-lo acessível à pessoas com baixa visão. Esta tecnologia facilita em muito a escrita de deficientes físicos com motricidade prejudicada e com movimentos involuntários. A função do teclado colméia é exatamente esta: a orientação da escrita no computador. Abaixo fotos sobre esta Tecnologia Assistiva. 



Não encontrei informações precisas de como o teclado colméia foi desenvolvido e o nome de seu criador. Este pode ser utilizado pelos alunos PNEE associado ao computador como um caderno do aluno, já que este tem prejuízo na parte motor que favorece a escrita. 

Esta tecnologia não é uma das mais caras, mas ainda não tem um preço muito acessível. Encontra-se no mercado e na internet com preços que variam de R$250,00 a R$300,00. Vários blogs ensinam como fazer uma máscara colméia para o teclado com gasto em torno de R$ 50,00. Bem mais barato! 

Teclado colmeia

terça-feira, 16 de julho de 2013

A IMPORTÂNCIA DO PLANO DE ATENDIMENTO DO AEE (Doug Alvoroçado)

O atendimento educacional especializado (AEE) é o braço da Educação Especial que acontece no contraturno e propõe a diminuição das barreiras entre o conhecimento e o alunado com deficiência, transtorno global de desenvolvimento e altas habilidades/superdotação incluído em classe regular. O Profissional AEE deve criar, elaborar e organizar recursos e propostas para que este aluno, matriculado em classe regular e que frequente a Sala de Recursos Multifuncional (SRM) tenha plena inclusão e participação no ambiente escolar, considerando e superando suas impossibilidades, valorizando suas possibilidades. Exemplos de AEE são: ensino da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) e do código BRAILLE; a introdução e formação em recursos de tecnologia assistiva, como a comunicação alternativa; os recursos de acessibilidade ao computador; a orientação e mobilidade; a preparação e disponibilização ao aluno de material pedagógico acessível, entre outros.
Este profissional tem papel importantíssimo na educação destes alunos pois, como vimos na análise das pesquisas e vemos ainda, sua atuação melhora, e muito, a performance dos alunos. Lembrando também que o ensino oferecido na SRM não é o mesmo da classe comum e não é aula de reforço.
O AEE é um agente da inclusão na escola regular tornando aquele espaço mais acessível e valorizando uma educação que beneficiará a todos e a SRM é um polo irradiador de uma inclusão plena neste espaço, sendo um ambiente onde se considere os recursos necessários para que o discente alcance seus objetivos no âmbito escolar. São espaços que, no seu ideal, devem possuir acessibilidade arquitetônica, mobiliar e material, didático e pedagogicamente, onde aquele aluno será considerado e analisado consigo mesmo, avaliando e pontuando seus próprios avanços, comparado com ele mesmo. A importância do estudo de caso se faz nesta perspectiva, onde o professor deve ter um olhar individual sobre cada pessoa, que deve ter seu próprio planejamento e plano de trabalho, considerando seu histórico, suas peculiaridades de vida, suas deficiências e possibilidades, onde cada passo é uma evolução, superando a dificuldade e a impossibilidade. Vale lembrar que o profissional da educação não é totalitário em si mesmo e não dará fim a todas as situações. Por isso o AEE também aponta caminhos e convoca parcerias com todos os profissionais da escola, com a família, com a comunidade presente e até com outros profissionais dos mais diversos campos de atuação, como médicos, fonoaudiólogos, terapeutas, psicólogos. Facilitando um olhar mais plural e tratando o aluno como um todo.
Este plano de atendimento deve ser bem traçado e planejado sempre pois é um instrumento na mão do AEE que trás uma anamnese desse aluno e norteia suas atividades de ensino, valorizando o que este aluno precisa de fato para alcançar o currículo proposto a ele e a sua escolarização.

terça-feira, 11 de junho de 2013

ACESSIBILIDADE ARQUITETÔNICA TOTAL SE FAZ ASSIM

Estamos muito longe desta realidade!!!

escolas projetadas para todos

REPORTAGEM REVISTA NOVA ESCOLA

Artigo bem interessante...

Inclusão: 7 professoras mostram como enfrentam esse desafio

ACESSIBILIDADE ARQUITETÔNICA COMO DIREITO HUMANO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

ACESSIBILIDADE ARQUITETÔNICA COMO DIREITO HUMANO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Domingos do Nascimento Nonato

Resumo


O presente artigo científico versa sobre as condições de acessibilidade arquitetônica como direito humano das pessoas com deficiência. O mesmo se justifica a partir da constatação de que os serviços públicos ou privados, os ambientes de uso coletivo e de uso público, os elementos da urbanização, os mobiliários urbanos e a arquitetura das edificações dos múltiplos espaços que constituem os ambientes urbanos e rurais das cidades brasileiras não possibilitam que as pessoas com deficiência possam acessá-los, usá-los, e se locomover com liberdade, autonomia, independência e segurança. Como metodologia, utilizamos a pesquisa e análise bibliográfica e legislativa pertinente, e observação in loco, de modo a demonstrarmos que respectivos direitos garantidos na Constituição Federal de 1988, em leis infraconstitucionais,  em leis orgânicas e planos diretores da maioria dos municípios, bem como em declarações, pactos, programas e convenções internacionais  e outras leis esparsas não são efetivados. O resultado dimensiona para a importância do processo de inclusão das pessoas com deficiência, o qual depende de ampla concretização principalmente no plano dos fatos, em reconhecimento e respeito às diferenças e a concretização do princípio da dignidade da pessoa humana.

Texto Completo: PDF

A Revista Jurídica Orbis se encontra indexada no LATINDEX (Sistema Regional de Información en Línea para Revistas Científicas de América Latina, el Caribe, España y Portugal) (Diretório e Catálogo - folio 19391).
Qualis CAPES C (Avaliação 2012).

I DARE YOU TO MOVE

... eu amo esta música e este vídeo ficou ainda mais lindo... uma lição pra todos nós...




PROFISSÕES EM LIBRAS


pra vcs se divertirem como eu... hahaha



ANÁLISE DA COMPARAÇÃO ENTRE AS PESQUISAS E OUTROS MUNICÍPIOS (Doug Alvoroçado)

Trabalhar na perspectiva da inclusão, no meu ponto de vista, é bem mais amplo do que se espera ver nas pesquisas e nos resultados, que nos oferecem dados, mas não dão clareza suficiente do que é melhor ou o que pode ser melhor para a educação.
Entendo que avançamos no conceito de Inclusão. A integração dos alunos ainda é existente no nosso meio, mesmo que essa seja chamada de inclusão. O que vemos em alguns lugares é que o AEE e a educação especial, que são os fomentadores da Inclusão trabalham como os agentes da exclusão, separando o aluno da sala de aula e não permitindo que este socialize e interaja com seus pares. Porém a vertente que pretende acabar com a escola especial me é também cruel. A inclusão deve ser vista caso a caso, passo a passo, nota a nota, progresso a progresso.
A educação especial, no meu ver, deve deixar de ser evento especial e se tornar educação inclusiva. Para todos. Deficientes ou normais. Com síndromes, transtornos ou falta de perspectivas escolares. O conceito de Escola comum deve ser associado ao Comum de Comunidade, comum a todos, não ao conceito de algo que não seja incomum, ou raro. Por isso precisa-se fortalecer o trabalho da proposta da Inclusão, ampliando o AEE não como um profissional, mas um corpo de profissionais, como também preparar professores em aceitar e oferecer sua didática a esse alunado, fazendo-os acreditar que é possível.
Na analise das pesquisas observei vários municípios. Florianópolis, um de São Paulo, Manaus, Goiânia. Observamos que o Rio de Janeiro é um município enorme e possui uma rede muito grande, comparado a outros municípios. Porém a pesquisa afirma que a maioria das pessoas afirmam que as SEM atendem a demanda. Precisamos saber que demanda é essa também. A pesquisa de Manaus aponta o contrário do que diz Florianópolis e São Bernardo do Campo. A Demanda é aquém e faz-se necessário ter mais salas de Recursos.
Questão que ficou claro a semelhança entre as pesquisas analisadas é que a Educação necessita de parcerias com a comunidades e outras esferas, como a clínica. Ponto pacífico é que a maioria dos alunos matriculados frequentam o a SEM no contraturno, existindo a frequência no turno letivo em alguns casos de necessidade ou escola de turno único, conforme esclarece o Decreto n° 6.252, de 13 de novembro de 2007.
Outro ponto pacífico é que a proposta de Inclusão e o AEE devem estar presente no PPP da escola. São Bernardo do Campo e Florianópolis precisam investir mais nisso como diz o Art 10 da Resolução nº4, de 2 de outubro de 2009.
Conforme decreto nº 7.611/2011: Cabe à União apoio técnico e financeiro aos sistemas públicos de ensino, para que possa, dentre outras ações, garantir a adequação arquitetônica de prédios escolares para acessibilidade (Art 5º §2º V). Em todos os municípios encontramos algumas falhas na acessibilidade. Não sei informar se em virtude da variedade de especificidades dos alunos que cada dia precisam de adequações diferentes mediantes deficiências e síndromes diversas, ou se verdadeiramente é falta de investimentos e ainda temos a visão do deficientes trancado em casa, reflexo de como a sociedade vê essa inclusão, não só escolar, mas social.
Como resposta positiva da pesquisa temos a certeza que a proposta da inclusão com o oferecimento do AEE melhora (e muito) o desempenho dos alunos, mesmo com falta de materiais e adequações. O trabalho complementar e suplementar de “acreditação ” do profissional que se propõem a dirimir as barreiras do aluno é o tempero que faz toda a diferença e muda a história destes alunos, ainda marginalizados, mas alcançando novos níveis e perspectivas sociais.

MINHA ANÁLISE DAS PESQUISA AEE

1. Como você percebe o papel dos sistemas de ensino na efetivação da participação dos estudantes no AEE?
Percebo que o ensino no Brasil deveria ser revisto e analisado na perspectiva da Inclusão que atenda uma inclusão para Todos. Hoje vemos que os sistemas de ensino ainda privilegiam um grupo específico dentro do AEE. O ideal seria não só garantir o seu funcionamento, mas investir e assegurar seu papel e seu direito no contexto escolar.
2. O que diz a Política Nacional da Educação Especial na Perspectiva da Educação inclusiva?
Assegura a educação com direito a oferta do AEE, com fomento de pulíticas públicas, o investimento na formação continuada do profissional na Educação Especial na pespectiva da Inclusão, a participação da família e a comunidade, a acessibilidade total em todas as esferas, da Educação infantil ao Ensino Superior
3. Os objetivos propostos na Política você percebeu na escola pesquisada?
Sim, em parte. A escola oferece o AEE, recebe o aluno com deficiência, garante formação e a participação da família, escola e comunidade. Porém a escola não possui uma acessibilidade arquitetônica e mobiliar que garanta acesso a todos.
4. Que recursos existem na escola pesquisada? Existem outros que você conheça que poderiam ser implementados nessa escola para a qualificação do processo de aprendizagem dos estudantes com deficiência, transtorno global do desenvolvimento e altas habilidades / superdotação?
A SRM da escola possui os materiais pesquisados e outros adquiridos por ela mesma. Possui notebook com datashow na maioria das sala e uma variedade interessante de jogos e equipamentos.
5. Você identificou o público alvo do AEE nos documentos legais? Na escola pesquisada, este público está sendo atendido nas Salas de Recurso Multifuncionais?
Sim. Atende a 19 alunos com as deficiências previstas em lei, público-alvo da educação especial. 5 TGD’s, 8 DI’s, 4 DA’s e 2 DF’s.
6. Você sabe como se dá o financiamento do atendimento aos alunos do AEE? Percebeu este investimento na escola pesquisada?
A SRM é financiada e mantida pela Prefeitura do Rio com verba pública destinada a Educação Especial, administrada e gerida pelo Instituto Helena Antipoff (IHA), com apoio do MEC, que mobiliou e equipou as salas com equipamentos e matérias para alunos e professores.
7. De que maneira se configura a dupla matrícula do aluno com deficiência e quais as implicações pedagógicas e financeiras?
Segundo o Decreto 7.611 - 17/11/2011 Art: 9 A Parágrafo 1 o aluno tem uma matricula prevista no ensino regular e a outra na SRM. Esta dupla matrícula, prevista em lei não gera prejuízo pois o aluno tem direito a alimentação mediante o tempo em que fica na escola, sem outras dificuldades . O AEE é o elo que une o conteúdo, a didática, um currículo adaptado e o professor de classe regular dirimindo as dificuldades enfrentadas pelo aluno.
8. O Projeto Político Pedagógico (PPP) da escola pesquisada faz referência à organização e principais ações do AEE?
Como a SRM ficou um ano fechada o PPP da escola que foi revisto ano passado não apresentou claramente uma perspectiva firme de inclusão. Como o PPP fala sobre valores foi acrescentado um anexo sobre o valor da inclusão como um projeto pra este ano e pro ano que vem isto será incluído como estratégia na escola.
9. Os documentos legais apontam a formação e os conhecimentos necessários para o professor do AEE. Na sua pesquisa, você identificou como esta formação ocorre?
As formações são organizadas pelo IHA com encontros mensais, cursos durante o ano e se utilizando do quinto dia para planejamento e formação. No quinto dia de planejamento e Centro de Estudos os Professores das classes regulares se encontram e tiram duvidas, estudam e planejam estratégias para com alunos com o AEE.
10. Em relação à acessibilidade, um dos objetivos é promover as adequações arquitetônicas. Como você percebe esta questão nos documentos legais e na escola em que realizou a pesquisa?
Nos documentos percebemos que a acessibilida arquitetônica é uma barreira a ser vencida pois deve-se garantir que o aluno interaja em todos os espaços e com todos os espaços da escola. Na escola pesquisada a Acessibilidade ainda precisa melhorar. Poucos banheiro, pouca sinalização, a escola e dividida por andares com muitas escadas, portas estreitas. Seria necessário um grande investimento para que isso fosse mudado.

quarta-feira, 22 de maio de 2013

segunda-feira, 20 de maio de 2013

VIDEOS SOBRE TECNOLOGIAS

• Help Desk na Idade Média
Duração 2min39seg, em Inglês, com legenda em português
http://www.youtube.com/watch?v=IJq-x2Vrv8c



• Rafinha 2.0
Duração: 9min36seg, em Português
http://www.youtube.com/watch?v=UI2m5knVrvg&eurl=http%3A%2F%2Ftdeduc%2Ezip%2Enet%2F



• Web 2.0 
• Duração 4min32seg, com legenda em português
http://www.youtube.com/watch?v=X4n90pO-kRk



• Did You Know 2.0
Duração 8min19seg, com legenda em português
http://www.youtube.com/watch?v=I47Hcc7HHOM



• Shift Happens
Duração 7min38seg, com legenda em inglês
http://www.youtube.com/watch?v=fhnWKg9B2-8

DECRETO Nº 7.611, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 7.611, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2011.
Dispõe sobre a educação especial, o atendimento educacional especializado e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 208, inciso III, da Constituição, arts. 58 a 60 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, art. 9o, § 2o, da Lei no 11.494, de 20 de junho de 2007, art. 24 da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, aprovados por meio do Decreto Legislativo no 186, de 9 de julho de 2008, com status de emenda constitucional, e promulgados pelo Decreto no 6.949, de 25 de agosto de 2009,
DECRETA:
Art. 1o  O dever do Estado com a educação das pessoas público-alvo da educação especial será efetivado de acordo com as seguintes diretrizes:
I - garantia de um sistema educacional inclusivo em todos os níveis, sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades;
II - aprendizado ao longo de toda a vida;
III - não exclusão do sistema educacional geral sob alegação de deficiência;
IV - garantia de ensino fundamental gratuito e compulsório, asseguradas adaptações razoáveis de acordo com as necessidades individuais;
V - oferta de apoio necessário, no âmbito do sistema educacional geral, com vistas a facilitar sua efetiva educação;
VI - adoção de medidas de apoio individualizadas e efetivas, em ambientes que maximizem o desenvolvimento acadêmico e social, de acordo com a meta de inclusão plena;
VII - oferta de educação especial preferencialmente na rede regular de ensino; e
VIII - apoio técnico e financeiro pelo Poder Público às instituições privadas sem fins lucrativos, especializadas e com atuação exclusiva em educação especial.
§ 1o  Para fins deste Decreto, considera-se público-alvo da educação especial as pessoas com deficiência, com transtornos globais do desenvolvimento e com altas habilidades ou superdotação.
§ 2o  No caso dos estudantes surdos e com deficiência auditiva serão observadas as diretrizes e princípios dispostos no Decreto no 5.626, de 22 de dezembro de 2005.
Art. 2o  A educação especial deve garantir os serviços de apoio especializado voltado a eliminar as barreiras que possam obstruir o processo de escolarização de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
§ 1º  Para fins deste Decreto, os serviços de que trata o caput serão denominados atendimento educacional especializado, compreendido como o conjunto de atividades, recursos de acessibilidade e pedagógicos organizados institucional e continuamente, prestado das seguintes formas:
I - complementar à formação dos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, como apoio permanente e limitado no tempo e na frequência dos estudantes às salas de recursos multifuncionais; ou
II - suplementar à formação de estudantes com altas habilidades ou superdotação.
§ 2o  O atendimento educacional especializado deve integrar a proposta pedagógica da escola, envolver a participação da família para garantir pleno acesso e participação dos estudantes, atender às necessidades específicas das pessoas público-alvo da educação especial, e ser realizado em articulação com as demais políticas públicas.
Art. 3o  São objetivos do atendimento educacional especializado:
I - prover condições de acesso, participação e aprendizagem no ensino regular e garantir serviços de apoio especializados de acordo com as necessidades individuais dos estudantes;
II - garantir a transversalidade das ações da educação especial no ensino regular;
III - fomentar o desenvolvimento de recursos didáticos e pedagógicos que eliminem as barreiras no processo de ensino e aprendizagem; e
IV - assegurar condições para a continuidade de estudos nos demais níveis, etapas e modalidades de ensino.
Art. 4o  O Poder Público estimulará o acesso ao atendimento educacional especializado de forma complementar ou suplementar ao ensino regular, assegurando a dupla matrícula nos termos do art. 9º-A do Decreto no 6.253, de 13 de novembro de 2007.
Art. 5o  A União prestará apoio técnico e financeiro aos sistemas públicos de ensino dos Estados, Municípios e Distrito Federal, e a instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, com a finalidade de ampliar a oferta do atendimento educacional especializado aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, matriculados na rede pública de ensino regular.
§ 1o  As instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos de que trata o caput devem ter atuação na educação especial e serem conveniadas com o Poder Executivo do ente federativo competente.
§ 2o  O apoio técnico e financeiro de que trata o caput contemplará as seguintes ações:
I - aprimoramento do atendimento educacional especializado já ofertado;
II - implantação de salas de recursos multifuncionais;
III - formação continuada de professores, inclusive para o desenvolvimento da educação bilíngue para estudantes surdos ou com deficiência auditiva e do ensino do Braile para estudantes cegos ou com baixa visão;
IV - formação de gestores, educadores e demais profissionais da escola para a educação na perspectiva da educação inclusiva, particularmente na aprendizagem, na participação e na criação de vínculos interpessoais;
V - adequação arquitetônica de prédios escolares para acessibilidade;
VI - elaboração, produção e distribuição de recursos educacionais para a acessibilidade; e
VII - estruturação de núcleos de acessibilidade nas instituições federais de educação superior.
§ 3o  As salas de recursos multifuncionais são ambientes dotados de equipamentos, mobiliários e materiais didáticos e pedagógicos para a oferta do atendimento educacional especializado.
§ 4o  A produção e a distribuição de recursos educacionais para a acessibilidade e aprendizagem incluem materiais didáticos e paradidáticos em Braille, áudio e Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS, laptops com sintetizador de voz, softwares para comunicação alternativa e outras ajudas técnicas que possibilitam o acesso ao currículo.
§ 5o  Os núcleos de acessibilidade nas instituições federais de educação superior visam eliminar barreiras físicas, de comunicação e de informação que restringem a participação e o desenvolvimento acadêmico e social de estudantes com deficiência.
Art. 6o  O Ministério da Educação disciplinará os requisitos, as condições de participação e os procedimentos para apresentação de demandas para apoio técnico e financeiro direcionado ao atendimento educacional especializado.
Art. 7o  O Ministério da Educação realizará o acompanhamento e o monitoramento do acesso à escola por parte dos beneficiários do benefício de prestação continuada, em colaboração com o Ministério da Saúde, o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.
Art. 8o  O Decreto no 6.253, de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 9º-A.  Para efeito da distribuição dos recursos do FUNDEB, será admitida a dupla matrícula dos estudantes da educação regular da rede pública que recebem atendimento educacional especializado.
§ 1o  A dupla matrícula implica o cômputo do estudante tanto na educação regular da rede pública, quanto no atendimento educacional especializado.
§ 2o  O atendimento educacional especializado aos estudantes da rede pública de ensino regular poderá ser oferecido pelos sistemas públicos de ensino ou por instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, com atuação exclusiva na educação especial, conveniadas com o Poder Executivo competente, sem prejuízo do disposto no art. 14.” (NR)
“Art. 14.  Admitir-se-á, para efeito da distribuição dos recursos do FUNDEB, o cômputo das matrículas efetivadas na educação especial oferecida por instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, com atuação exclusiva na educação especial, conveniadas com o Poder Executivo competente.
§ 1o  Serão consideradas, para a educação especial, as matrículas na rede regular de ensino, em classes comuns ou em classes especiais de escolas regulares, e em escolas especiais ou especializadas.
§ 2o  O credenciamento perante o órgão competente do sistema de ensino, na forma do art. 10, inciso IV e parágrafo único, e art. 11, inciso IV, da Lei no 9.394, de 1996, depende de aprovação de projeto pedagógico.” (NR)
Art. 9o  As despesas decorrentes da execução das disposições constantes deste Decreto correrão por conta das dotações próprias consignadas ao Ministério da Educação.
Art. 10.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11.   Fica revogado o Decreto no 6.571, de 17 de setembro de 2008.
Brasília, 17 de novembro de 2011; 190o da Independência e 123o da República.
DILMA ROUSSEFF
Fernando Haddad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.11.2011 e republicado em 18.11.2011 - Edição extra
 

RESOLUÇÃONº4, DE 2 DE OUTUBRODE 2009

MINISTÉRIODAEDUCAÇÃO
CONSELHONACIONAL DE EDUCAÇÃO
CÂMARADE EDUCAÇÃOBÁSICA
RESOLUÇÃONº4, DE 2 DE OUTUBRODE 2009
(*)
Institui   Diretrizes   Operacionais   para   o
Atendimento   Educacional   Especializado   na
Educação   Básica,   modalidade   Educação
Especial.
O Presidente da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação,
no uso de suas atribuições  legais,   de conformidade com o  disposto na alínea  “c” do  artigo  9º
da Lei nº 4.024/1961, com a redação dada pela Lei nº 9.131/1995, bem como no artigo 90, no
§   1º   do   artigo   8º   e   no   §   1º   do   artigo   9º   da   Lei   nº   9.394/1996,   considerando   a   Constituição
Federal de 1988; a Lei nº 10.098/2000; a Lei nº 10.436/2002; a Lei nº 11.494/2007; o Decreto
nº 3.956/2001; o Decreto nº 5.296/2004; o Decreto nº 5.626/2005; o Decreto nº 6.253/2007; o
Decreto   nº   6.571/2008;   e   o   Decreto   Legislativo   nº   186/2008,   e   com   fundamento   no   Parecer
CNE/CEB   nº   13/2009,   homologado   por   Despacho   do   Senhor   Ministro   de   Estado   da
Educação, publicado no DOUde24 desetembro de2009, resolve:
Art.   1º Para a  implementação do Decreto  nº  6.571/2008, os sistemas de ensino devem
matricular   os   alunos   com   deficiência,   transtornos   globais   do   desenvolvimento   e   altas
habilidades/superdotação   nas   classes   comuns   do   ensino   regular   e   no   Atendimento
Educacional   Especializado   (AEE),   ofertado   em   salas   de   recursos   multifuncionais   ou   em
centros   de   Atendimento   Educacional   Especializado   da   rede   pública   ou   de   instituições
comunitárias, confessionaisou filantrópicassemfinslucrativos.
Art.   2º  O  AEE  tem  como  função  complementar   ou  suplementar   a  formação  do  aluno
por   meio   da   disponibilização   de   serviços,   recursos   de   acessibilidade   e   estratégias   que
eliminem   as   barreiras   para   sua   plena   participação   na   sociedade   e   desenvolvimento   de   sua
aprendizagem.
Parágrafo   único.  Para   fins  destas  Diretrizes,   consideram-se  recursos  de  acessibilidade
na   educação   aqueles   que   asseguram   condições   de   acesso   ao   currículo   dos   alunos   com
deficiência   ou   mobilidade   reduzida,   promovendo   a   utilização   dos   materiais   didáticos   e
pedagógicos,   dos   espaços,   dos   mobiliários   e   equipamentos,   dos   sistemas   de   comunicação   e
informação, dostransportesedosdemaisserviços.
Art.   3º  A  Educação   Especial   se   realiza   em  todos   os   níveis,   etapas   e   modalidades   de
ensino, tendo o AEEcomo parteintegrantedo processo educacional.
Art. 4ºParafinsdestasDiretrizes, considera-sepúblico-alvo do AEE:
I – Alunos com deficiência: aqueles que têm  impedimentos de longo prazo de natureza
física, intelectual, mentalou sensorial.
II  – Alunos com  transtornos  globais do  desenvolvimento: aqueles  que apresentam  um
quadro   de   alterações   no   desenvolvimento   neuropsicomotor,   comprometimento   nas   relações
sociais,   na   comunicação   ou   estereotipias   motoras.   Incluem-se   nessa   definição   alunos   com
autismo   clássico,   síndrome   de   Asperger,   síndrome   de   Rett,   transtorno   desintegrativo   da
infância(psicoses) etranstornosinvasivossemoutraespecificação.
III – Alunos com altas habilidades/superdotação: aqueles que apresentam um potencial
elevado   e   grande   envolvimento   com   as   áreas   do   conhecimento   humano,   isoladas   ou
combinadas:intelectual, liderança, psicomotora, artesecriatividade.
(*)
Resolução CNE/CEB4/2009. Diário OficialdaUnião, Brasília, 5 deoutubro de2009, Seção 1, p. 17.
Art.   5º   O   AEE  é  realizado,   prioritariamente,   na   sala   de   recursos   multifuncionais   da
própria  escola   ou   em  outra   escola   de   ensino   regular,   no   turno   inverso   da  escolarização,   não
sendo   substitutivo   às   classes   comuns,  podendo   ser   realizado,  também,   em   centro   de
Atendimento   Educacional   Especializado   da   rede   pública   ou   de   instituições   comunitárias,
confessionais ou filantrópicas sem fins  lucrativos, conveniadas com a Secretaria de Educação
ou órgão equivalentedosEstados, Distrito Federalou dosMunicípios.
Art.   6º  Em  casos  de  Atendimento  Educacional   Especializado  em  ambiente   hospitalar
ou   domiciliar,   será   ofertada   aos   alunos,   pelo   respectivo   sistema   de   ensino,   a   Educação
Especialdeformacomplementar ou suplementar.
Art. 7º Os alunos com altas habilidades/superdotação terão suas atividades de enriquecimento curricular desenvolvidas no âmbito de escolas públicas de ensino regular em interfa ce  com  os  núcleos  de  atividades  para   altas  habilidades/superdotação  e  com  as  instituições  de
ensino superior e  institutos  voltados ao desenvolvimento e promoção da pesquisa, das artes e
dosesportes.
Art.   8º   Serão   contabilizados   duplamente,   no   âmbito   do   FUNDEB,  de   acordo   com  o
Decreto   nº   6.571/2008,  os  alunos  matriculados   em  classe   comum   de   ensino   regular   público
quetiveremmatrículaconcomitanteno AEE.
Parágrafo único. O financiamento da matrícula no AEE é condicionado à matrícula no
ensino   regular   da   rede   pública,   conforme   registro   no   Censo   Escolar/MEC/INEP   do   ano
anterior, sendo contemplada:
a) matrícula   em   classe   comum   e   em   sala   de   recursos   multifuncionais   da   mesma
escolapública;
b) matrícula em classe comum e em sala de recursos multifuncionais de  outra escola
pública;
c) matrícula   em   classe   comum   e   em   centro   de   Atendimento   Educacional
Especializado deinstituição deEducação Especialpública;
d)   matrícula   em   classe   comum   e   em   centro   de   Atendimento   Educacional
Especializado de instituições de Educação Especial comunitárias, confessionais ou
filantrópicassemfinslucrativos.
Art.   9º   A   elaboração   e   a   execução   do   plano   de   AEE   são   de   competência   dos
professores que atuam na sala de recursos multifuncionais ou centros de AEE, em articulação
com os demais  professores do ensino  regular,  com a participação  das famílias  e em  interface
com  os   demais   serviços   setoriais   da   saúde,   da   assistência   social,   entre   outros   necessários  ao
atendimento.
Art.  10.   O   projeto   pedagógico   da   escola   de   ensino   regular   deve   institucionalizar   a
ofertado AEEprevendo nasuaorganização:
I   –   sala   de   recursos   multifuncionais:   espaço   físico,   mobiliário,   materiais   didáticos,
recursospedagógicosedeacessibilidadeeequipamentosespecíficos;
II   –  matrícula  no  AEE  de  alunos  matriculados  no  ensino  regular   da  própria  escola  ou
deoutraescola;
III – cronogramadeatendimento aosalunos;
IV   –  plano   do  AEE:   identificação   das   necessidades   educacionais   específicas   dos
alunos, definição dosrecursosnecessáriosedasatividadesaseremdesenvolvidas;
V – professoresparao exercício dadocênciado AEE;
VI   –   outros   profissionais   da   educação:   tradutor   e   intérprete   de   Língua   Brasileira   de
Sinais,   guia-intérprete   e   outros   que   atuem   no   apoio,   principalmente   às   atividades   de
alimentação, higieneelocomoção;
VII   –   redes   de   apoio   no   âmbito   da   atuação   profissional,   da   formação,   do
desenvolvimento da pesquisa, do acesso a recursos, serviços e equipamentos, entre outros que
maximizemo AEE.
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Parágrafo único. Os profissionais referidos no inciso VI atuam com os alunos públicoalvo daEducação Especialemtodasasatividadesescolaresnasquaissefizeremnecessários.
Art. 11. A proposta de AEE, prevista no projeto pedagógico do centro de Atendimento
Educacional   Especializado   público   ou   privado   sem   fins   lucrativos,   conveniado   para   essa
finalidade,   deve   ser   aprovada   pela   respectiva   Secretaria   de   Educação   ou   órgão   equivalente,
contemplando aorganização dispostano artigo 10 destaResolução.
Parágrafo   único.   Os   centros   de   Atendimento   Educacional   Especializado   devem
cumprir   as  exigências  legais  estabelecidas  pelo  Conselho  de  Educação  do  respectivo  sistema
de   ensino,   quanto   ao   seu   credenciamento,   autorização   de   funcionamento   e   organização,   em
consonânciacomasorientaçõespreconizadasnestasDiretrizesOperacionais.
Art. 12. Para atuação no AEE, o professor deve ter formação inicial que o habilite para
o exercício dadocênciaeformação específicaparaaEducação Especial.
Art. 13. São atribuiçõesdo professor do Atendimento EducacionalEspecializado:
I  –  identificar,   elaborar,   produzir   e   organizar   serviços,   recursos   pedagógicos,   de
acessibilidade e  estratégias  considerando as necessidades  específicas dos alunos  público-alvo
daEducação Especial;
II – elaborar e executar plano de Atendimento Educacional Especializado, avaliando a
funcionalidadeeaaplicabilidadedosrecursospedagógicosedeacessibilidade;
III   –   organizar   o   tipo   e   o   número   de   atendimentos   aos   alunos   na   sala   de   recursos
multifuncionais;
IV   –   acompanhar   a   funcionalidade   e   a   aplicabilidade   dos   recursos   pedagógicos   e   de
acessibilidade   na  sala  de  aula   comum  do  ensino  regular,   bem  como  em  outros   ambientes  da
escola;
V –  estabelecer parcerias  com  as áreas  intersetoriais na elaboração de estratégias  e  na
disponibilização derecursosdeacessibilidade;
VI –  orientar professores e famílias sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidade
utilizadospelo aluno;
VII  –  ensinar   e  usar   a  tecnologia  assistiva  de  forma  a  ampliar   habilidades   funcionais
dosalunos, promovendo autonomiaeparticipação;
VIII  –   estabelecer   articulação   com   os   professores   da   sala   de   aula   comum,   visando   à
disponibilização  dos  serviços,   dos  recursos  pedagógicos  e  de  acessibilidade  e  das  estratégias
quepromovemaparticipação dosalunosnasatividadesescolares.
Art.   14.  Esta   Resolução   entrará   em   vigor   na   data   de   sua   publicação,   revogadas   as
disposiçõesemcontrário.
CESARCALLEGARI
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